CONFORME INFORMADO NO DIA 01/11
Está aberto o período para solicitação de disciplinas especiais de 1 a 14/11. Os critérios para oferta de turma especial estão abaixo descritos em termos gerais, contudo, sugiro que acesse a Resolução n°. 249, de 12 de março de 2015, a qual evidencia quais os alunos que podem requerer este tipo de turma.
Um exemplo é o fato de ter no mínimo de 10 alunos requerendo a matéria ou ser a única disciplina pendente após conclusão de TODAS as demais disciplinas do curso.
Para fazer a solicitação deve constar no documento a assinatura de todos os alunos requerentes, a carga horária da disciplina, o professor que aceitou ministrar a disciplina em horário diferenciado, os horários de aulas e conteúdos a serem ministrados, dentre outros aspectos conforme resolução disponibilizada no link do site da PROEN: https://proen.ufra.edu.br/images/resolucoes/Normas_para_Oferecimento_de_Disciplinas_Conteudos_e_Turmas_Especiais.pdf.
Assim, quem pode solicitar é o aluno ou o coordenador, contanto que envie todas as informações requeridas pela resolução e tenha o aceite prévio do docente que ministrará a matéria.
Uma observação importante é que para requerer a disciplina o discente não pode ter reprovado por falta na matéria. Caso seja reprovado por falta o aluno deve se matricular nas disciplinas regulares ofertadas no semestre.