PERÍODO LETIVO SUPLEMENTAR - PLS
Considerando a aprovação da proposta de minuta em reunião extraordinária do CONSEPE (06 de agosto de 2020), que resultou na Resolução n° 571, que regulamenta em caráter excepcional e temporário, da oferta de componentes curriculares - CC (disciplinas) e de outras atividades acadêmicas (ESO, TCC e AC) no Período Letivo Suplementar (PLS) no formato não presencial, em função da suspensão do calendário acadêmico 2020.1, em decorrência da pandemia da covid-19, encaminhamos a resolução 571 para o conhecimento de todos.